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Edital 65/2000, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 65/2000 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa, reitor da Universidade da Madeira, torna público que está aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, e em conformidade com os artigos 12.º e 13.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e demais disposições legais em vigor, concurso documental para recrutamento de duas vagas de assistente ou assistente estagiário, em regime de contrato administrativo de provimento e além do quadro da Universidade da Madeira, para a Secção Autónoma de Gestão e Economia, na área de Economia e Gestão.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com licenciatura em Economia e Gestão ou afim ou diploma de curso superior ou equivalente e o grau de mestre ou equivalente legal para os candidatos à categoria de assistente. Aos candidatos ao cargo de assistente estagiário será exigido o grau de licenciatura ou equivalente.

3 - Critérios de selecção e ordenação das candidaturas:

a) Classificação final do mestrado e licenciatura;

b) Adequabilidade da formação à área para que é aberto concurso;

c) Análise do currículo;

d) Disponibilidade para início imediato de funções em dedicação exclusiva;

e) Entrevista;

f) Capacidade para se expressar fluentemente em português.

4 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, instruído com a seguinte documentação:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Prova de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez necessária ao cargo, feita por meio de atestado do delegado ou subdelegado de saúde da área da residência do interessado;

e) Certificado de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG, passado por dispensário oficial antituberculoso;

f) Documento comprovativo do cumprimento das leis do recrutamento militar (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Documento comprovativo da licenciatura ou curso superior equivalente e de mestrado, caso se candidate a assistente, ou de licenciatura, caso de candidate a assistente estagiário;

h) Certificado discriminativo das disciplinas da licenciatura e respectivas classificações;

i) Curriculum vitae e, facultativamente, quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura e permitam melhor ajuizar das aptidões para o cargo;

j) Menção expressa da disponibilidade para o exercício imediato de funções em dedicação exclusiva.

5 - Para efeito do concurso, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do número anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.

6 - A remuneração base está prevista no estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro.

12 de Janeiro de 2000. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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