A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 2233/2000, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2233/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 1999 do pessoal não docente.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

17 de Janeiro de 1999. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria Margarida Herdade dos Santos Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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