Despacho 2936/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 27.º, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego ou subdelego, enquanto se mantiver vago o cargo de director dos Serviços de Administração, na chefe de divisão Dr.ª Maria José dos Remédios Pereira Gonçalves as competências que a seguir se descrevem, sem prejuízo das que lhe estão cometidas por lei:
1.1 - Autorizar o uso de viaturas do Estado em deslocações no território nacional;
1.2 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, incluindo avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais, com excepção do pessoal nomeado em cargos dirigentes;
1.3 - Assinar expediente corrente, no âmbito da sua divisão, incluindo a correspondência para exterior relacionada com as competências daquela;
1.4 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.5 - Justificar faltas.
2 - Ao abrigo da legislação invocada no n.º 1 da deliberação do conselho administrativo de 18 de Junho de 1997 e do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego na dirigente acima mencionada as seguintes competências:
2.1 - Autorizar despesas correntes, até ao limite de 50 contos em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;
2.2 - Assinar requisições de fundos às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento.
3 - O presente despacho ratifica todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela chefe de divisão acima mencionada a partir de 10 de Janeiro de 2000.
21 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, João António Ribas de Sousa e Silva.