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Aviso 2229/2000, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2229/2000 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe de divisão do Centro de Formação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (referência 01/DIRSG/00). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro das Finanças de 31 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão do Centro de Formação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2 - Área de actuação - a referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/98, de 12 de Novembro.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura na área das Ciências Sociais ou de Economia.

6 - Condição preferencial - experiência profissional na área de formação.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério das Finanças, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas para a Rua da Alfândega, 5, 1194-006 Lisboa Codex, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da referência do aviso e do cargo a que diz respeito;

c) Situação profissional (categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, bem como antiguidade no quadro de pessoal técnico superior ou equiparado), juntando o respectivo curriculum vitae;

d) Habilitações literárias;

e) Formação profissional, com indicação da duração dos cursos de formação, estágios, seminários e outros;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, detalhado e actualizado, donde constem, designadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando cópia dos respectivos certificados.

7.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso [cf. a alínea g) do n.º 7.1 supra-referenciado].

7.4 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir a cada candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

8.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral e específica e a formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - De acordo com o sorteio realizado, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e cujo resultado se encontra exarado na acta 421/99, de 30 de Novembro, a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Engenheiro Alberto Jorge Baptista Sequeira Queiroz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Margarida Correia Branco.

Prof. Doutor José Manuel Louzada Lopes Subtil.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Alice Tavares Reis de Almeida.

Dr. José Alberto Sá Nogueira Ferreira.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Janeiro de 2000. - A Secretária-Geral, Maria da Graça Correia Cordeiro Pereira Botelho Hespanha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 353/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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