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Aviso 2184/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2184/2000 (2.ª série). - Concurso institucional externo de provimento na categoria de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 2 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso institucional externo de provimento para o preenchimento de um lugar de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar, vago no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 648/80, de 16 de Setembro, e substituído pelo quadro anexo à Portaria 1304/93, de 27 de Dezembro.

2 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais e especiais de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, considerando a quota global de descongelamento fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, a distribuição das quotas pelos serviços aprovada por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e a resposta negativa da Direcção-Geral da Administração Pública, pelo ofício n.º 17 870, com a referência 12 267/DRRCP/DIV/1999, de 12 de Novembro de 1999, à consulta sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação.

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se exclusivamente ao provimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar ou noutras instituições com as quais tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Regime de trabalho - o trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita na Avenida de Cândido Madureira, em Tomar, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, ao Apartado 118, 2300 Tomar, considerando-se entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1;

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, nacionalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação do número de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for caso disso;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - Os requerimentos dos candidatos não vinculados à função pública devem ainda ser acompanhados, em substituição do documento citado na alínea b) do número anterior, de:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Atestado comprovativo dos requisitos da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

c) Certificado do registo criminal.

8.2 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior e na alínea c) do n.º 8 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.3 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 8 implica a não admissão a concurso.

8.4 - O documento referido na alínea b) do n.º 8 é exigível aos candidatos vinculados à função pública.

8.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - As listas dos candidatos serão afixadas no expositor principal localizado no pátio do edifício principal deste Hospital, sito na Avenida de Cândido Madureira, em Tomar.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Paulo Sérgio Rodrigues Moreira, assistente graduado de pediatria do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

Vogais efectivos:

Ema Maria Moreira Leitão e Santos, assistente graduada de pediatria do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Otília da Fonseca Branco, assistente de pediatria do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

Vogais suplentes:

Maria Julieta Rodrigues Morais Varandas Fernandes, assistente de pediatria do Hospital Distrital de Torres Novas.

Ana Gabriela Martins de Figueiredo de Almeida, assistente de pediatria do Hospital Distrital de Castelo Branco.

13 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, Avenida de Cândido Nunes Madureira, apartado 118, 2301 Tomar.

17 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Sousa Ligeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 648/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1304/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR, APROVADO PELA PORTARIA 648/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1210/82, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 479/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO, PELO QUADRO DE PESSOAL ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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