Aviso 2183/2000 (2.ª série). - Concurso institucional externo de provimento na categoria de assistente de medicina física e de reabilitação da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 2 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso institucional externo de provimento para o preenchimento de um lugar vago de assistente de medicina física e de reabilitação da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, anexo à Portaria 1304/93, de 27 de Dezembro, que alterou o quadro aprovado pela Portaria 648/80, de 16 de Setembro.
2 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais e especiais de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, considerando a quota global de descongelamento fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, a distribuição das quotas pelos serviços aprovada por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e a resposta negativa da Direcção-Geral da Administração Pública, pelo ofício n.º 198, com a referência 24/DRRCP/DIV/2000, de 10 de Janeiro de 2000, à consulta sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação.
3 - Prazo de validade - o concurso destina-se exclusivamente ao provimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - no Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar ou noutras instituições com as quais tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - Regime de trabalho - o trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
6.2 - Especiais:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita na Avenida de Cândido Madureira, em Tomar, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, ao Apartado 118, 2301 Tomar, considerando-se entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1;
7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, nacionalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação do número de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for caso disso;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - Os requerimentos dos candidatos não vinculados à função pública devem ainda ser acompanhados, em substituição do documento citado na alínea b) do número anterior, de:
a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
b) Atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
c) Certificado do registo criminal.
8.2 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior e na alínea c) do n.º 8 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.3 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 8 implica a não admissão a concurso.
8.4 - O documento referido na alínea b) do n.º 8 é exigível aos candidatos vinculados à função pública.
8.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
10 - As listas dos candidatos serão afixadas no expositor principal localizado no pátio do edifício principal deste Hospital, sito na Avenida de Cândido Madureira, em Tomar.
11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Helena Baptista Manso Ribeiro, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.
Vogais efectivos:
Ana Maria de Matos Neto Póvoa, assistente graduada de medicina física e de reabilitação do Hospital de Santo André - Leiria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Jorge Manuel Pimentel Almeida, assistente de medicina física e de reabilitação do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais suplentes:
Joaquim Marques Costa, assistente de medicina física e de reabilitação do Hospital Distrital de Torres Novas.
José Henriques Rodrigues Franco, assistente de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
13 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, Avenida de Cândido Nunes Madureira, apartado 118, 2301 Tomar.
17 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Sousa Ligeiro.