Aviso 2116/2000 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Identificação Civil. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 19 de Novembro de 1999 do Secretário de Estado da Justiça, encontra-se aberto concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Identificação Civil, do quadro de pessoal dirigente, da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
2 - Área de actuação - a definida no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 148/93, de 3 de Maio, designadamente: recolher, tratar e conservar os elementos identificadores de cada cidadão com o fim de estabelecer a sua identificação civil, nos termos da lei; organizar e manter actualizado o ficheiro central de identificação civil; emitir bilhetes de identidade e prestar todo o apoio necessário às conservatórias do registo civil no exercício das suas competências, na área de identificação.
3 - Serviço e local de trabalho - serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes na Lei 49/99, de 22 de Junho, e no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Requisitos legais de admissão - podem ser admitidos a concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7 - Condições preferenciais - serão condições de preferência a titularidade de licenciatura adequada ao exercício das funções e experiência comprovada na área de actuação para a qual foi aberto o concurso.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e será classificada na escala de 0 a 20 valores.
8.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente valorizada de 0 a 20 valores.
9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização de critérios de preferência, nos termos do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.
11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa Codex, dele constando os elementos abaixo mencionados:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade);
b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;
d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso referidos no n.º 6 do presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura.
11.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.
11.4 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados, e todas as demais situações invocadas que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas.
11.5 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do número anterior, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
11.6 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A lista de classificação final será afixada, para consulta, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13.
13 - Composição do júri do concurso:
13.1 - De acordo com o sorteio realizado no dia 19 de Outubro de 1999 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 411/99, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Carlos Manuel Santana Vidigal.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Carolina Maria Gomes Ferra.
2.º Licenciado Luís Filipe de Castilho e Cunha.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho.
2.º Licenciada Maria Helena Correia Silva Rodrigues.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
24 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Carlos Manuel Santana Vidigal.