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Aviso 2113/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2113/2000 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Instalações e Equipamento. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 19 de Novembro de 1999 do Secretário de Estado da Justiça, encontra-se aberto concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Instalações e Equipamento, do quadro de pessoal dirigente, da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

2 - Área de actuação - a definida no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 225/96, de 27 de Novembro, designadamente: promover a gestão previsional das instalações dos serviços externos; detectar situações de carência nas instalações dos serviços externos e promover as medidas necessárias à sua resolução e, nomeadamente, a realização de obras urgentes de reparação, conservação ou adaptação; promover a celebração de contratos de arrendamento ou de aquisição de instalações necessários ao eficaz funcionamento dos serviços, nos termos legalmente permitidos, e emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais e a alteração da classe dos serviços externos.

3 - Serviço e local de trabalho - serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes na Lei 49/99, de 22 de Junho, e no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos legais de admissão - podem ser admitidos a concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentaçãodas candidaturas, reúnam os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais - serão condições de preferência a titularidade de licenciatura em Engenharia e experiência comprovada na área de actuação para a qual foi aberto o concurso.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente valorizada de 0 a 20 valores.

9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização de critérios de preferência, nos termos do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa Codex, dele constando os elementos abaixo mencionados:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade);

b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso referidos no n.º 6 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura.

11.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

11.4 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados, e todas as demais situações invocadas que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas.

11.5 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do número anterior, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista de classificação final será afixada, para consulta, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13.

13 - Composição do júri do concurso:

13.1 - De acordo com o sorteio realizado no dia 19 de Outubro de 1999 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 411/99, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Carlos Manuel Santana Vidigal.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Marília José Lopes.

2.º Licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues.

2.º Licenciada Helena de Almeida Esteves.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Carlos Manuel Santana Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-27 - Decreto-Lei 225/96 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro (Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado), e cria o Centro de Formação dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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