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Portaria 213/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 213/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 130.º e com o n.º 1 do artigo 214.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, ingressar na categoria de oficial na classe de técnicos de saúde os seguintes sargentos:

259075, SAJ H Eduardo Jorge Santos Baptista;

13173, SAJ H Paulo Jorge Fernandes da Silva Martins;

182780, 1SAR HP Vítor Gregório Rodrigues Mendonça;

171173, SAJ H Carlos Manuel Fonseca Maia;

166776, SAJ H João Manuel Silva da Graça;

no posto de subtenente, a contar de 17 de Dezembro de 1999, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos, em conformidade com o estipulado nos n.os 1, alínea c), e 2, do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, tendo direito a diferencial remuneratório nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

19 de Janeiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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