Despacho 2847/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Dezembro, e do n.º 3 do despacho 119/2000 (2.ª série), do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 18 de Janeiro de 2000:
1.1 - Delego as minhas competências próprias nos domínios da gestão dos recursos humanos, da gestão orçamental, realização de despesas e gestão de instalações e equipamentos, referidos nos n.os 14 a 18, 23 a 25, 27, 29, 32 e 34 a 40 do mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 16 de Setembro, no subdirector-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, major-general Augusto de Jesus Melo Correia.
1.2 - Delego no referido subdirector-geral competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços até ao limite de 5 000 000$00.
1.3 - Subdelego no mesmo subdirector-geral as competências mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 e nas alíneas j) e l) do n.º 2 do despacho 119/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 18 de Janeiro de 2000.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Dezembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
18 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.