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Despacho 2847/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2847/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Dezembro, e do n.º 3 do despacho 119/2000 (2.ª série), do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 18 de Janeiro de 2000:

1.1 - Delego as minhas competências próprias nos domínios da gestão dos recursos humanos, da gestão orçamental, realização de despesas e gestão de instalações e equipamentos, referidos nos n.os 14 a 18, 23 a 25, 27, 29, 32 e 34 a 40 do mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 16 de Setembro, no subdirector-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, major-general Augusto de Jesus Melo Correia.

1.2 - Delego no referido subdirector-geral competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços até ao limite de 5 000 000$00.

1.3 - Subdelego no mesmo subdirector-geral as competências mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 e nas alíneas j) e l) do n.º 2 do despacho 119/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 18 de Janeiro de 2000.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Dezembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

18 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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