Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1033-ET/2004, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trouxemil, São João do Campo, São Silvestre, São Martinho do Bispo, Antuzede, Santa Cruz, Ribeira de Frades, Taveiro e Vil de Matos, município de Coimbra (processo nº 3376-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1033-ET/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 913/2003, de 30 de Agosto, corrigida pela Portaria 317/2004, de 26 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Coimbra Norte (processo 3376-DGRF), situada no município de Coimbra, com a área de 5050 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vilarinho.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 1966 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 913/2003, de 30 de Agosto, corrigida pela Portaria 317/2004, de 26 de Março, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Trouxemil, São João do Campo, São Silvestre, São Martinho do Bispo, Antuzede, Santa Cruz, Ribeira de Frades, Taveiro e Vil de Matos, município de Coimbra, com a área de 1966 ha, ficando a mesma com a área total de 7016 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Portaria 913/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Coimbra Norte, pelo período de seis anos, que integra terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Souselas, Torre de Vilela, Brasfemes, São João do Campo, São Paulo de Frades, Eiras e Santo António dos Olivais, no município de Coimbra, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vilarinho (processo n.º 3376-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Portaria 317/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Coimbra Norte, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vilarinho (processo n.º 3376-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda