Portaria 317/2004
de 26 de Março
Pela Portaria 913/2003, de 30 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Coimbra Norte (processo 3376-DGF), situada no município de Coimbra, com a área de 7034,2070 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vilarinho.
Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são bem identificadas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça e quer os limites da mesma quer a sua área apresentam incorrecções.
Torna-se assim necessário proceder à rectificação da portaria acima referida.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 913/2003, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
"2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Souselas, Torre de Vilela, Brasfemes, São Paulo de Frades, Eiras e Santo António dos Olivais, município de Coimbra, com a área de 5050 ha.»
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 913/2003, de 30 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Fevereiro de 2004.
(ver planta no documento original)