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Portaria 317/2004, de 26 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Coimbra Norte, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vilarinho (processo n.º 3376-DGF).

Texto do documento

Portaria 317/2004
de 26 de Março
Pela Portaria 913/2003, de 30 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Coimbra Norte (processo 3376-DGF), situada no município de Coimbra, com a área de 7034,2070 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vilarinho.

Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são bem identificadas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça e quer os limites da mesma quer a sua área apresentam incorrecções.

Torna-se assim necessário proceder à rectificação da portaria acima referida.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 913/2003, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

"2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Souselas, Torre de Vilela, Brasfemes, São Paulo de Frades, Eiras e Santo António dos Olivais, município de Coimbra, com a área de 5050 ha.»

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 913/2003, de 30 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Fevereiro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Portaria 913/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Coimbra Norte, pelo período de seis anos, que integra terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Souselas, Torre de Vilela, Brasfemes, São João do Campo, São Paulo de Frades, Eiras e Santo António dos Olivais, no município de Coimbra, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vilarinho (processo n.º 3376-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-ET/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trouxemil, São João do Campo, São Silvestre, São Martinho do Bispo, Antuzede, Santa Cruz, Ribeira de Frades, Taveiro e Vil de Matos, município de Coimbra (processo nº 3376-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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