Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 318/2000, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 318/2000. - Dado que o aviso 19 283-U/99 (2.ª série), publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, a p. 20 048-(23), saiu com inexactidão, de novo se publica, dando-se novo prazo de candidatura. Mais se informa que serão consideradas as candidaturas já recebidas, podendo no entanto ser actualizadas dentro do novo prazo se eventualmente os candidatos assim o entenderem.

"Aviso 19 283-U/99 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 15 de Dezembro de 1999 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, no âmbito de competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de quatro lugares de assistente administrativo da carreira de oficial administrativo nos quadros de pessoal dos centros de saúde a seguir indicados:

Centro de Saúde de Alcobaça - um lugar;

Centro de Saúde de Castanheira de Pêra - um lugar.

Centro de Saúde de Porto de Mós - dois lugares.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.

3 - Validade do concurso - este concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no antecedente n.º 1 e para outros que eventualmente venham a ser atribuídos por redistribuição, na sequência de quota de descongelamento, neste ou noutros locais de trabalho abrangidos por esta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, expediente, economato, património, secretaria, arquivo e tratamento de texto.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo a retribuição fixada de acordo com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - Locais de trabalho - Centros de Saúde (ou suas extensões) indicados no n.º 1.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a entregar pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu e número de telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do tempo de serviço e natureza do vínculo, se for caso disso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica;

g) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico quando obrigatório;

h) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

8.4 - Os documentos mencionados nas alíneas e), f) e g) do número anterior poderão ser dispensados nesta fase e substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos.

9.1 - As provas de conhecimentos são constituídas por provas de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com o despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestem a forma escrita, com duração de uma hora cada, e são eliminatórias de per si desde que os candidatos obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada uma delas.

10 - O sistema de classificação dos métodos de selecção a aplicar, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos aquando do envio da convocação para a prova de conhecimentos.

11 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região e nos Centros de Saúde mencionados no n.º 1 deste aviso. A lista de classificação final será igualmente publicitada de acordo com os artigos 40.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Fátima Colaço Félix Andrade, chefe de secção.

Vogais efectivos:

José Carlos Pedrosa Serrano, chefe de secção.

Isabel Maria Simões Marques de Loureiro, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria Alice Jesus Mateus Santos Roxo, assistente administrativa principal.

Maria do Céu Silva Soares, assistente administrativa principal.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas eventuais faltas ou impedimentos."

14 de Janeiro de 2000. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda