Portaria 1033-CG/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 782/2002, de 2 de Julho, corrigida pela Portaria 817/2003, de 13 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Agricultores das Barrosas a zona de caça associativa das Barrosas (processo 2883-DGRF), situada no município de Loulé.
Verificou-se entretanto estarem incluídos na zona de caça prédios rústicos para os quais não foi facultado o respectivo acordo prévio.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, o seguinte:
1.º A zona de caça associativa das Barrosas (processo 2883-DGRF), situada nas freguesias de Salir e Benafim, município de Loulé, concessionada pela Portaria 782/2002, de 2 de Julho, corrigida pela Portaria 817/2003, de 13 de Agosto, à Associação de Caçadores e Agricultores das Barrosas passa a integrar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 1466 ha.
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 782/2002, de 2 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 12 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)