Rectificação 306/2000, de 2 de Fevereiro
Rectificação 306/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro de 1999, o aviso 18 714/99 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê, no n.º 8.1, "Podem ainda ser opositores a este concurso todos os indivíduos diplomados com curso técnico-profissional, na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade" deve ler-se "Requisitos específicos - os constantes do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro."
6 de Janeiro de 2000. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1748083.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-10-25 -
Decreto-Lei
276/95 -
Ministério das Finanças
Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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