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Portaria 1033-AR/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Suspende na zona de caça associativa do Covelo do Gerês o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1776-DGF).

Texto do documento

Portaria 1033-AR/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 754/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 647-E/96, de 11 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Covelo do Gerês a zona de caça associativa (processo 1776-DGF), situada no município de Montalegre, com a área de 498,4375 ha, válida até 11 de Julho de 2007.

De acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, é obrigação das entidades gestoras de zonas de caça proceder ao pagamento da taxa anual devida.

Considerando que a entidade gestora não procedeu ao pagamento previsto no prazo indicado, tendo embora sido notificada para o efeito:

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Covelo do Gerês (processo 1776-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 15 de Julho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 754/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covelo do Gerês, município de Montalegre e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do covelo do Gerês (processo nº 1776-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-11 - Portaria 647-E/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 754/95, de 11 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covelo do Gerês, município de Montalegre (processo nº 1776-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 385/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa do Covelo do Gerês (processo n.º 1776-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 754/95, de 11 de Julho, à Associação de Caçadores do Covelo do Gerês.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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