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Aviso 1904/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1904/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Outubro de 1999 do director-geral do Instituto Nacional de Formação Turística, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, constante do anexo à Portaria 784/87, de 10 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo período de um ano.

3 - Conteúdo funcional - aos assistentes administrativos competem genericamente funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, vencimentos, contabilidade, economato e património, expediente e arquivo.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

a) Ser funcionário ou agente, reunindo as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - O local de trabalho situa-se na Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida dos Condes de Barcelona, 2765 Estoril.

6 - Remuneração - será a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, relativamente ao pessoal administrativo.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, o qual será remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Avenida dos Condes de Barcelona, 2765 Estoril, ou entregue pessoalmente, dentro do prazo estabelecido no presente aviso.

8 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira e na função pública e classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de promoção;

c) Habilitações literárias;

d) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc., e sua duração);

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do citado do Decreto-Lei 204/98.

9 - Sem prejuízo do número seguinte do presente aviso, os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções, ou fotocópias autenticadas.

10 - Os candidatos do quadro da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

11 - A não entrega dos documentos exigidos no n.º 9 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - No presente concurso será utilizada como método de selecção e com carácter eliminatório a avaliação curricular.

13 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores, em função das exigências da área funcional dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, avaliando-se, designadamente, a sua natureza e duração.

14 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos e prazos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 7 do presente aviso.

17 - Composição do júri:

Presidente - Acácio Ferreira Duarte, director da EHTE.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Nunes Silveira, chefe de secção do INFT.

Helena da Conceição Fernandes Martins, chefe de secção da EHTE.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Rocha Luz, assistente especialista da EHTE.

Maria Manuela Araújo Neto Saraiva Lima, assistente administrativa principal da EHTE.

14 de Janeiro de 2000. - O Director, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-10 - Portaria 784/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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