Aviso 764/2000 (2.ª série) - AP. - Menção de mérito excepcional. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que esta Câmara Municipal deliberou, em reunião de 25 de Outubro último, ao abrigo dos n.os 1, alínea a), e 5 do artigo 30.º do já citado diploma, atribuir menção de mérito excepcional, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4, alínea a), do artigo 30.º do mesmo diploma, ao leitor-cobrador de consumos Carlos Seabra Vieira, reduzindo-lhe o tempo de serviço para efeitos de imediata progressão, a qual se concretizará no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e produzirá os efeitos remuneratórios no 1.º dia do mês seguinte àquela publicação.
Os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:
Por tratar-se de funcionário que no exercício das suas funções públicas desde 1 de Junho de 1966 e ao longo dos vários anos da sua carreira, para além de se ter revelado zeloso, competente, metódico, assíduo, pontual e responsável pelo serviço, manifestou também empenhamento fora do comum e um elevado esforço de aperfeiçoamento no cumprimento das tarefas que lhe estavam adstritas, as quais desempenhou com extrema dedicação, interesse, aprumo e correcção, tendo sempre mantido um trato franco e cordial para com os munícipes, colegas e superiores hierárquicos.
Esta menção de mérito excepcional foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pelo órgão deliberativo em sessão da Assembleia Municipal de 22 de Dezembro corrente.
28 de Dezembro 1999. - O Presidente da Câmara, Paulo Ramalheira Teixeira.