Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1880/2000, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1880/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira médica de saúde pública. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugados com o Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 17 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo para provimento de um lugar de assistente de saúde pública da carreira médica de saúde pública do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

2 - O concurso é de âmbito institucional, sendo aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.

2.1 - O concurso visa o preenchimento da vaga posta a concurso e esgota-se com o provimento do lugar.

2.2 - A vaga posta a concurso foi atribuída ao SPTT por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e redistribuída a esta Direcção Regional por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999, por conta do descongelamento global fixado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

2.3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal em situação de inactividade que preencha os requisitos para o lugar a prover.

3 - Local de trabalho - centros de atendimento a toxicodependentes da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

4 - Regime de trabalho - dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos e nas condições regulados no artigo 9.º e no artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de especialista de saúde pública, área de epidemiologia e prevenção, nos termos dos artigos 22.º e 37.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 25 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue pessoalmente na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1069-070 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e entidade que o emitiu);

b) Categoria profissional, vínculo e estabelecimento de saúde, se for caso o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso não coincida com o de residência.

6.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for o caso;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos de factos ou elementos invocados para efeito da valorização.

6.5 - Para os candidatos não vinculados, os requerimentos de admissão devem ainda ser acompanhados, em substituição do documento citado na alínea b) do número anterior, de:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Certificado de robustez física e psíquica para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

c) Certificado do registo criminal.

6.6 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior e nas alíneas a) e c) do n.º 6.4 pode ser substituída por certidão comprovativa da sua entrega, pelo candidato que seja funcionário ou agente, em estabelecimento ou serviço ao qual esteja ou tenha estado vinculado.

6.7 - A apresentação dos documentos referidos no n.º 6.5 e na alínea c) do n.º 6.4 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

6.8 - Quando o candidato participe simultaneamente em diversos concursos, pode substituir os documentos por certidão comprovativa do seu recebimento, passada pelo estabelecimento ou serviço onde antes os haja apresentado.

7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

8 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos mencionados na alínea a) do n.º 62 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, considerando-se excluídos os candidatos com classificação inferior a 10 valores, sem arredondamentos.

9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo ou publicadas no Diário da República nos termos dos n.os 60.2 e 71 da já referida portaria.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Costa Sousa Ramos Ramalho Ribeiro, chefe de serviço da ARSLVT, Sub-Região de Saúde de Santarém.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Marino Jorge Rodrigues Tralhão, chefe de serviço da Direcção Regional do Centro.

2.º Dr. António Manuel Freire Cardoso Ferreira, chefe de serviço da Direcção Regional do Centro.

Vogais suplentes:

1.º Dr. António João Fernandes de Brito Camacho, assistente graduado da Direcção Regional do Algarve.

2.º Dr. Manuel Ribeiro Cardoso, vogal do conselho de administração do SPTT - Serviços Centrais.

11 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda