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Portaria 1033-L/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Peixoto, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa.

Texto do documento

Portaria 1033-L/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 561/92, de 24 de Junho, alterada pela Portaria 897/2001, de 30 de Julho, foi concessionada à Santa Iria - Empreendimentos Turísticos e Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística do Peixoto (processo 925-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 24 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Peixoto (processo 925-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa, com a área de 2730 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado ao cumprimento das beneficiações indicadas no ofício DSEAP/DPT/2004/202, de 30 de Janeiro, de modo a melhorar a qualidade de funcionamento do pavilhão de caça.

3.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na área classificada - sítio Guadiana - poderá ser interdita, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

4.º É revogada a Portaria 718/2004, de 24 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 8 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 12 de Julho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 561/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SALVADOR E SANTA MARIA, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 897/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 561/92, de 24 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e de santa Maria, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-05 - Portaria 239/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça turística do Peixoto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 925-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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