Aviso 1853/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de operário qualificado. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 30 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de pessoal operário qualificado da carreira de fogueiro do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril.
2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, para o lugar referido e para os que vierem a criar-se até ao termo do prazo de validade.
O lugar posto a concurso corresponde a quota de descongelamento atribuída a este Hospital pelo despacho conjunto 619-A/99 - descongelamento de admissões para o ano de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho de 7 de Setembro da Ministra da Saúde.
Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver excedentes disponíveis relativamente ao lugar a prover.
3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é idêntico ao previsto no despacho de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, que dele faz parte integrante.
4 - O local de trabalho é nas instalações do Hospital Distrital de São João da Madeira, 3700 São João da Madeira, suas extensões que possam vir a existir ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, sendo o vencimento o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - São requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias mínimas legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão, de duração não inferior a dois anos.
6 - Método de selecção - será o de prestação de prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
6.1 - O programa de provas de conhecimento consta do despacho de 22 de Maio de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.
6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que a facultará aos candidatos sempre que solicitada. Também consta de acta os temas das provas de conhecimentos bem como a natureza das provas.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital, nas horas normais de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até à data limite de abertura do concurso.
7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo de identificação, data de emissão e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o houver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 5.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificado comprovativo das habilitações profissionais;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
7.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro Alcino José Almeida Mendes, chefe de divisão do SIE do HGSA.
Vogais efectivos:
Engenheiro Manuel António Pereira de Pinho, chefe de repartição do Hospital Distrital de São João da Madeira.
António Alberto Sousa, canalizador principal do SIE do HGSA.
Vogais suplentes:
Engenheiro Luís Filipe Rocha A. Pereira, técnico superior de 2.ª classe do SIE do HGSA.
António José Pereira Mota, encarregado do SIE do HGSA.
10 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Neves Portal e Silva.