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Aviso 1849/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1849/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para um lugar de assessor, ramo de farmácia. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 14 de Abril de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para um lugar de assessor, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e no Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e no despacho ministerial de 1 de Fevereiro de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1994.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos especiais de admissão - ser assistente principal (ramo de farmácia) da carreira técnica superior de saúde com, pelo menos, quatro anos de bom e efectivo serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Método de selecção - discussão pública de um trabalho no âmbito da respectiva área técnico-científica, conforme o previsto no Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado;

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

c) Habilitações literárias;

d) Situação profissional;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço comprovativa da categoria, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço dos últimos quatro anos (expressão quantitativa);

c) Três exemplares do trabalho previsto no n.º 7 do presente aviso.

8.4 - Os documentos previstos na alínea c) do n.º 8.3 terão de ser entregues no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir do termo do prazo de apresentação de candidaturas.

9 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Matias Abreu, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Balbina Amélia Pinto Nunes de Freitas, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital Distrital de Torres Novas.

Dr.ª Ana Maria Nunes Oliveira, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Palhares Falcão, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr.ª Maria Teresa Aires Pereira, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de São Francisco Xavier.

11 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Célia de Jesus Pina Pilão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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