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Aviso 1821/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1821/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, publicam-se as classificações profissionais, que mereceram homologação por meu despacho de hoje relativas aos professores do ensino secundário a seguir indicados, os quais concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 1998-1999, o 1.º ano da profissionalização em serviço e dispensaram do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:

Escola Superior de Educação do Algarve

Ensino secundário

Classificação profissional - Valores

3.º grupo:

Rui Alberto Soares Leiria ... 16

Escola Superior de Educação de Beja

Ensino secundário

7.º grupo:

Joaquim Manuel Fernandes Teodoro ... 15

Centro de Formação de Professores e Educadores de Infância da Universidade do Minho

Ensino secundário

Grupo de Informática:

Maria de Lurdes Pereira de Oliveira ... 13

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Ensino secundário

Grupo de Informática:

António Luís Alves Correia Umbelino ... 14

Fernando Manuel Barata Gordo Caldeira ... 14,5

Helena Maria Duarte Coelho ... 14,5

Centro Integrado de Formação de Professores da Universidade de Évora

Ensino secundário

Grupo de Informática:

Bernardino António Grilo Melgão ... 13

Escola Superior de Educação de Leiria

Ensino secundário

7.º grupo:

Maria da Conceição Passareco da Silva Casanova David ... 12

Grupo de Informática:

Carmem Sofia Bértolo Francisco ... 13,5

Leandro Miguel Gomes Pereira ... 14

Lina Maria Gonçalves Afonso ... 13

Nuno Paulo Malheiros Lopes Cativo ... 15

Escola Superior de Educação de Lisboa

Ensino secundário

2.º grupo B:

Carlos Miranda Morais ... 13,5

Filipe António Pires Fino ... 14

Escola Superior de Educação de Santarém

Ensino secundário

Grupo de Informática:

Luís António Travanca Balão ... 14,5

Escola Superior de Educação de Setúbal

Ensino secundário

Grupo de Informática:

Ana Paula Neves Pedrosa Silveira ... 13,5

Bruno Alence Manuel Fernandes ... 14,5

Luísa Silva Rodrigues ... 13,5

Escola Superior de Educação de Viana do Castelo

Ensino secundário

2.º grupo B:

Maria Fernanda Teixeira Moreira ... 15

6.º grupo:

Maria Dores Gomes Rodrigues ... 15

Grupo de Informática:

Joaquim Jorge Soares Martins ... 15

Virgínia Maria Gomes Monteiro Pereira ... 15

Centro Integrado de Formação de Professores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Ensino secundário

3.º grupo:

António Manuel Silva Marques ... 14,1

António Paulo Nogueira Duarte Pedroso ... 13,5

Escola Superior de Educação de Viseu

Ensino secundário

Grupo de Informática:

Ana Maria Costa de Almeida ... 13

Diógenes de Oliveira Soeiro ... 13,5

Eduardo António Trindade de Figueiredo ... 14

Fernando António de Figueiredo Amaral ... 13,5

Fernando Jorge Bastos dos Santos de Lima ... 14,5

João Fernando da Silva de Almeida ... 14

Rafael Gomes Machado ... 15

10 de Janeiro de 2000. - O Director-Adjunto, Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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