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Portaria 1033-E/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade das Noitinhas, atribuída pela Portaria n.º 722-S8/92, de 15 de Julho, à RIQUITESO - Caça e Pesca, Lda (processo n.º 1099-DGF).

Texto do documento

Portaria 1033-E/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 521/2003, de 2 de Julho, foi suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade das Noitinhas (processo 1099-DGF), situada no município de Ponte de Sor, com a área de 580,6125 ha, concessionada à RIQUITESO - Caça e Pesca, Lda., com base na falta de pagamento da taxa anual que é devida às zonas de caça associativas e turísticas, tendo sido determinado o prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a suspensão.

Considerando que se encontra ultrapassado o prazo determinado no n.º 2 do n.º 12.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, sem que para tanto tenha sido suprida a falta origem da suspensão;

Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º, ambos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, a falta que determinar a suspensão, senão suprida, igualmente pode constituir causa de revogação:

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º e na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 38.º, todos do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade das Noitinhas (processo 1099-DGF), atribuída pela Portaria 722-S8/92, de 15 de Julho, à RIQUITESO - Caça e Pesca, Lda.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS NOITINHAS', SITO NA FREGUESIA DE MONTARGIL, MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Portaria 521/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade das Noitinhas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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