Portaria 1031/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 312/2003, de 15 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Ermidas do Sado a zona de caça associativa da Herdade do Monte da Mina e Vale do Carmo (processo 3297-DGRF), situada nas freguesias de Ermidas e Abela, município de Santiago do Cacém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito no município de Santiago do Cacém com a área de 294 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 312/2003, de 15 de Abril, um prédio rústico situado na freguesia de Ermidas do Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 294 ha, ficando a mesma com a área total de 1587 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização do terreno agora anexado deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)