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Despacho 2492/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2492/2000 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Delegação de competências:

1.1 - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 6 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na chefe da Repartição de Contabilidade, Laurinda da Conceição da Silva Lopes Gomes, nas chefes de secção Claudina de Lourdes Gomes de Freitas, Maria José Monteiro Saraiva de Sousa e Faria, Glória de Jesus do Couto Lima Dias e Delmira Maria Raposo Cruz Teixeira e nos responsáveis pela tesouraria Arnaldo Tavares Mesquita e Rosa de Freitas Macedo Castro Vieira a competência para:

1.1.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.1.2 - Justificar faltas;

1.1.3 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.1.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

1.2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a chefe da Repartição mencionada no n.º 1.1 pode subdelegar as competências ora delegadas.

2 - Subdelegação de competências:

2.1 - No uso dos poderes que me foram concedidos por delegação de competências do director do Serviço Sub-Regional de Braga, conforme o despacho 21 880/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Novembro de 1999, subdelego na chefe da Repartição de Contabilidade, Laurinda da Conceição da Silva Lopes Gomes, competências para:

2.1.1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;

2.1.2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.1.3 - Autorizar a participação das dívidas de contribuições e juros de mora aos serviços de justiça fiscal;

2.1.4 - Assinar declarações de situação contributiva ao abrigo da legislação em vigor;

2.1.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência.

3 - As presentes delegações e subdelegação de competências produzem efeitos desde 25 de Outubro de 1999, considerando-se expressamente ratificados todos os actos que a elas se mostrem conformes praticados desde aquela data.

26 de Novembro de 1999. - O Director de Serviços Administrativos, Francisco de Areia Amaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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