Despacho 2492/2000 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Delegação de competências:
1.1 - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 6 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na chefe da Repartição de Contabilidade, Laurinda da Conceição da Silva Lopes Gomes, nas chefes de secção Claudina de Lourdes Gomes de Freitas, Maria José Monteiro Saraiva de Sousa e Faria, Glória de Jesus do Couto Lima Dias e Delmira Maria Raposo Cruz Teixeira e nos responsáveis pela tesouraria Arnaldo Tavares Mesquita e Rosa de Freitas Macedo Castro Vieira a competência para:
1.1.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.1.2 - Justificar faltas;
1.1.3 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.1.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
1.2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a chefe da Repartição mencionada no n.º 1.1 pode subdelegar as competências ora delegadas.
2 - Subdelegação de competências:
2.1 - No uso dos poderes que me foram concedidos por delegação de competências do director do Serviço Sub-Regional de Braga, conforme o despacho 21 880/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Novembro de 1999, subdelego na chefe da Repartição de Contabilidade, Laurinda da Conceição da Silva Lopes Gomes, competências para:
2.1.1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;
2.1.2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.1.3 - Autorizar a participação das dívidas de contribuições e juros de mora aos serviços de justiça fiscal;
2.1.4 - Assinar declarações de situação contributiva ao abrigo da legislação em vigor;
2.1.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência.
3 - As presentes delegações e subdelegação de competências produzem efeitos desde 25 de Outubro de 1999, considerando-se expressamente ratificados todos os actos que a elas se mostrem conformes praticados desde aquela data.
26 de Novembro de 1999. - O Director de Serviços Administrativos, Francisco de Areia Amaro.