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Portaria 1033-C/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Integra prédios rústicos na zona de caça turística de Almarjão, situada nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Almodôvar, município de Almodôvar (processo n.º 3224-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1033-C/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 92/2003, de 23 de Janeiro, alterada pela Portaria 958/2003, de 11 de Setembro, foi concessionada à MOURACAÇA - Actividades de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística do Almarjão (processo 3224-DGRF), situada no município de Almodôvar.

Verificou-se entretanto estarem incluídos na zona de caça prédios rústicos para os quais não foi facultado o respectivo acordo prévio.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, o seguinte:

1.º A zona de caça turística do Almarjão (processo 3224-DGRF), situada nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Almodôvar, município de Almodôvar, concessionada pela Portaria 92/2003, de 23 de Janeiro, alterada pela Portaria 958/2003, de 11 de Setembro, à MOURACAÇA - Actividades de Caça Turística, Lda., passa a integrar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 790 ha.

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 92/2003, de 23 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-11 - Portaria 958/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 92/2003 de 23 de Janeiro, que concessiona, pelo período de 12 anos, à MOURACAÇA - Actividades de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística do Almarjão (processo nº 3224-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Almodôvar, município de Almodôvar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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