Portaria 1033-B/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 901/2001, de 30 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade do Crespo, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Crespo (processo 2563-DGRF), situada no município de Serpa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 128,0250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 901/2001, de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 128,0250 ha, ficando a mesma com a área total de 1186 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)