Aviso 749/2000 (2.ª série) - AP. - Por deliberação unânime da Junta de Freguesia de Rebordosa, tomada na sessão de 25 de Novembro de 1999, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e ratificação unânime da respectiva Assembleia de Freguesia, na sessão do dia 6 de Dezembro de 1999, foi atribuído mérito excepcional à funcionária Maria Fernanda Loureiro de Sousa Molar, assistente administrativa principal do quadro privado da Junta de Freguesia.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do citado diploma, a referida funcionária é promovida a assistente administrativa especialista, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
Foram motivos da atribuição de mérito excepcional:
a) Por reconhecimento de que a categoria actual é inferior àquela a que tem direito por mérito próprio, dado que é a única funcionária a exercer funções de secretaria numa freguesia com as dimensões que todos conhecemos e por ter aptidão para a categoria a que é proposta;
b) Honestidade, competência, zelo e assiduidade;
c) Excelentes serviços até agora prestados a esta autarquia, procurando sempre actualizar e integrar toda a orgânica administrativa conforme a lei determina;
d) Boa vontade no desempenho das suas funções e no atendimento que presta, nomeadamente ao público e a todos os elementos desta Junta e Assembleia de Freguesia, que por todos é reconhecida.
16 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Junta, Manuel Moreira Neto.