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Aviso 749/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 749/2000 (2.ª série) - AP. - Por deliberação unânime da Junta de Freguesia de Rebordosa, tomada na sessão de 25 de Novembro de 1999, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e ratificação unânime da respectiva Assembleia de Freguesia, na sessão do dia 6 de Dezembro de 1999, foi atribuído mérito excepcional à funcionária Maria Fernanda Loureiro de Sousa Molar, assistente administrativa principal do quadro privado da Junta de Freguesia.

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do citado diploma, a referida funcionária é promovida a assistente administrativa especialista, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

Foram motivos da atribuição de mérito excepcional:

a) Por reconhecimento de que a categoria actual é inferior àquela a que tem direito por mérito próprio, dado que é a única funcionária a exercer funções de secretaria numa freguesia com as dimensões que todos conhecemos e por ter aptidão para a categoria a que é proposta;

b) Honestidade, competência, zelo e assiduidade;

c) Excelentes serviços até agora prestados a esta autarquia, procurando sempre actualizar e integrar toda a orgânica administrativa conforme a lei determina;

d) Boa vontade no desempenho das suas funções e no atendimento que presta, nomeadamente ao público e a todos os elementos desta Junta e Assembleia de Freguesia, que por todos é reconhecida.

16 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Junta, Manuel Moreira Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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