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Aviso 1768/2000, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1768/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 26 de Outubro de 1999, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico principal, da carreira de técnico do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, com a seguinte distribuição:

Um lugar para funcionários do quadro da ex-DGRN;

Um lugar para funcionários de outros quadros.

2 - O prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete-lhe especialmente exercer funções de estudo e aplicação de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, no âmbito das actividades do Instituto da Água.

5 - Local de trabalho - em Lisboa.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso os técnicos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.

8 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.

9 - Classificação final - na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas. A classificação será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=0,25Hl+0,30Ep+0,15Cs+0,30Fp

em que:

Cf=classificação final;

Hl=habilitações literárias;

Ep=experiência profissional;

Cs=classificação de serviço;

Fp=formação profissional complementar.

Habilitações literárias - serão valorizadas com a nota de curso.

Experiência profissional - será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em conta a variedade, originalidade e complexidade dos trabalhos desenvolvidos e a contribuição dos candidatos na resolução de problemas concretos.

Classificação de serviço - será expressa numa escala de 0 a 20 valores, pela média aritmética das classificações atribuídas nos anos relevantes para o concurso.

Formação profissional complementar - será atribuída a todos os candidatos uma valorização base de 15 valores, à qual se adicionará uma valorização atribuída de acordo com o seguinte critério:

Acções de formação e de aperfeiçoamento profissional na área funcional dos lugares a preencher:

Com duração inferior a uma semana - 0,5 valores;

Com duração superior a uma semana - 1 valor.

Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

10.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura.

10.2 - O requerimento deverá ser feito em papel branco, de formato A4, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como a respectiva data de validade, estado civil, morada, código postal e telefone);

b) Morada para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, no entanto, só poderão ser tidas em conta pelo júri se devidamente comprovadas;

g) Identificação do concurso;

h) Data e assinatura.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Documento que comprove, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

c) Classificações de serviço, completas, qualitativa e quantitativamente, atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

d) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações profissionais;

f) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

g) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 10.2 do presente aviso.

10.4 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual;

10.5 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei;

10.6 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

11.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

12 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Arquitecta Maria Luísa de Andrade Biscaya, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Maria Josefina Amaro Nunes Silva Santos, técnica especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Alice Pereira Alves de Faria, técnica principal.

Vogais suplentes:

Engenheira Fernanda Maria Rodrigues de Castro Ambrósio, assessora.

Engenheira Maria Teresa Carvalhal Soares Ponce Álvares Vieira, técnica superior de 1.ª classe.

12 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Instituto da Água, Carlos Alberto Mineiro Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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