Portaria 1006/2004, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 186/2004, Série I-B de 2004-08-09.
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Data:
2004-08-09
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística dos Patos (processo n.º 1146-DGRF).
Portaria 1006/2004
de 9 de Agosto
Pela
Portaria 722-P5/92, de 15 de Julho, foi concessionada a Christian Buschman a zona de caça turística dos Patos (
processo 1146-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 784,7350 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística dos Patos (processo 1146-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/08/09/plain-174714.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/174714.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2004-10-11 -
Portaria
1295/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Transfere para a Sociedade Agrícola dos Patos, Lda., a zona de caça turística dos Patos e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Patos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfundão e Alvito, municípios de Ferreira do Alentejo e Alvito (processo n.º 1146-DGRF).
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