A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1295/2004, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Transfere para a Sociedade Agrícola dos Patos, Lda., a zona de caça turística dos Patos e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Patos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfundão e Alvito, municípios de Ferreira do Alentejo e Alvito (processo n.º 1146-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1295/2004
de 11 de Outubro
Pela Portaria 722-P5/92, de 15 de Julho, foi concessionada a Christian Bushman a zona de caça turística dos Patos (processo 1146-DGRF), situada nos municípios de Ferreira do Alentejo e Alvito, válida até 15 de Julho de 2004.

Vem agora a Sociedade Agrícola dos Patos, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a seu renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 42.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística dos Patos (processo 1146-DGRF) é transferida para a Sociedade Agrícola dos Patos, Lda., com o número de pessoa colectiva 502924829 e sede no Monte dos Patos, Alfundão, 7900 Ferreira do Alentejo.

2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Patos (processo 1146-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfundão e Alvito, municípios de Ferreira do Alentejo e Alvito, com a área de 785 ha.

3.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º e nos n.os 4 e 6 do artigo 42.º do diploma atrás citado, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 28 de Maio de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

4.º É revogada a Portaria 1006/2004, de 9 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Em 22 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS PATOS', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALVITO E NA FREGUESIA DE ALFUNDÃO, MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-09 - Portaria 1006/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística dos Patos (processo n.º 1146-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda