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Portaria 1295/2004, de 11 de Outubro

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Sumário

Transfere para a Sociedade Agrícola dos Patos, Lda., a zona de caça turística dos Patos e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Patos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfundão e Alvito, municípios de Ferreira do Alentejo e Alvito (processo n.º 1146-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1295/2004
de 11 de Outubro
Pela Portaria 722-P5/92, de 15 de Julho, foi concessionada a Christian Bushman a zona de caça turística dos Patos (processo 1146-DGRF), situada nos municípios de Ferreira do Alentejo e Alvito, válida até 15 de Julho de 2004.

Vem agora a Sociedade Agrícola dos Patos, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a seu renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 42.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística dos Patos (processo 1146-DGRF) é transferida para a Sociedade Agrícola dos Patos, Lda., com o número de pessoa colectiva 502924829 e sede no Monte dos Patos, Alfundão, 7900 Ferreira do Alentejo.

2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística dos Patos (processo 1146-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfundão e Alvito, municípios de Ferreira do Alentejo e Alvito, com a área de 785 ha.

3.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º e nos n.os 4 e 6 do artigo 42.º do diploma atrás citado, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 28 de Maio de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

4.º É revogada a Portaria 1006/2004, de 9 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Em 22 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS PATOS', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALVITO E NA FREGUESIA DE ALFUNDÃO, MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-09 - Portaria 1006/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística dos Patos (processo n.º 1146-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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