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Aviso 1683/2000, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1683/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 4 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso (referência 1/C/2000) para três vagas do lugar de operário da carreira de fogueiro, do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa III do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

3 - Os lugares a preencher destinam-se ao exercício de funções nos estabelecimentos prisionais centrais e especiais dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, de acordo com afectação a definir posteriormente, atendendo às necessidades existentes.

4 - Conteúdo funcional - funções inerentes à respectiva categoria, nomeadamente de natureza executiva e de carácter manual e mecânico, relativas à fiscalização, conservação e reparação de geradores de vapores.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração é fixada pelo escalão constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.2 - O local de trabalho situa-se nos estabelecimentos prisionais centrais e especiais dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

6.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e as específicas do Ministério da Justiça.

7 - Método de selecção - prova prática de conhecimentos, com a duração máxima de uma hora, em aplicação do programa de provas devidamente aprovado nos termos do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996, a pp. 11 732 e seguintes:

Leitura de contadores de água, termómetros e demais aparelhagem de controlo;

Condução e conservação de caldeiras e geradores de vapor e seus acessórios;

Preparação para acender, condução do fogo, abafar e apagar;

Abertura do vapor e alimentação com baixo nível de água;

Sangrias e escumações;

Medições no sistema internacional de medidas;

Nomenclatura e descrição das caldeiras e dos geradores de vapor, acessórios, ferramentas de trabalho e materiais de construção;

Tipos de combustíveis mais usuais, processos e cuidados na sua armazenagem;

Noções elementares de poder calorífico e escalonamentos dos combustíveis segundo o seu poder calorífico;

Noção de excesso de ar e relação com a percentagem de anidrido carbónico nos fumos;

Noção de tiragem e sua influência na condução do gerador de vapor;

Noção de rendimento de queima e das principais perdas;

Noção das principais características que deverá ter a água de alimentação e inconvenientes que resultam da falta dessas características;

Corrosões e incrustações;

Noção de vapor saturado, húmido e seco, e vapor sobreaquecido.

8 - Sistema de classificação final - a classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação simples do método, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, na ou para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1150-139 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação completa do concurso a que concorre;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos de admissão mencionados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 5.1 do presente aviso;

e) Data e assinatura.

10 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de possuir comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da profissão, de duração não inferior a dois anos.

11 - A não apresentação da declaração, sob compromisso de honra, mencionada na alínea d) do n.º 9 e dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 do presente aviso constitui motivo de exclusão.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no local de estilo das instalações da Direcção-geral dos Serviços Prisionais, sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

15 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, assessora principal.

Vogais efectivos:

Armando António Marrana, engenheiro técnico de máquinas especialista principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Armando Pereira de Sousa, operário principal.

Vogais suplentes:

António dos Santos Cavaleiro, encarregado de pessoal operário.

Francisco Carvalho Lobato, encarregado de pessoal operário.

11 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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