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Aviso 1661/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1661/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Saúde de 28 de Dezembro de 1999, ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4, alínea a), do artigo 6.º e da alínea a) do artigo 9.º do referido diploma, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de inspector superior da carreira de inspecção superior de regime especial do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria 256/97, de 15 de Abril.

2 - O concurso é válido para um lugar, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do pessoal da carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral da Saúde é o descrito no artigo 26.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, podendo, no entanto, as funções ser exercidas a qualquer hora e em qualquer localidade do território nacional, e o regime de trabalho é o regime geral estabelecido para a função pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) São requisitos especiais de admissão:

Ser funcionário da Administração Pública;

Estar habilitado com a licenciatura em Direito;

Possuir a categoria de inspector principal do quadro da Inspecção-Geral da Saúde com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom, ou cinco anos classificados de Bom, ou reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, assinado, dirigido ao inspector-geral da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente na sede da Inspecção-Geral da Saúde, Avenida de 24 de Julho, 2-L, 1249-072 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitação académica de base;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional, com especificação das funções exercidas e da respectiva duração, devidamente comprovadas e, no que respeita a funções públicas, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificações de serviço nos últimos três anos;

f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentação comprovativa das habilitações académicas;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração, passada pelos serviços competentes, da qual constem a categoria que o candidato detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção e valores das classificações de serviço respeitantes ao tempo de serviço exigido na categoria, referido na alínea b) do n.º 5;

d) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o conteúdo funcional e as responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Documentos comprovativos do que se refere nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 6.1.

7 - A comprovação do exigido nas alíneas a) e e) do número anterior poderá ser feita por certidão passada pelos serviços a que pertencem os candidatos, quando dos respectivos processos individuais constem tais elementos.

8 - A apresentação inicial de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas poderá ser substituída por declaração feita em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação pessoal relativamente a cada um desses requisitos.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Inspecção-Geral da Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - A falta da declaração prevista no n.º 8 do presente aviso ou a falta de apresentação de qualquer dos documentos constantes das alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, definido e aplicado de acordo com o estipulado nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço;

Outros elementos relevantes.

12 - A classificação final será a média ponderada das pontuações obtidas na avaliação curricular, nos factores habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, acrescida da pontuação atribuída aos elementos relevantes que os candidatos apresentem e o júri considere susceptíveis de classificação para efeitos deste concurso.

13 - Os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos factores da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Inspecção-Geral da Saúde e publicadas no Diário da República.

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Adelino Henriques de Carvalho, subinspector-geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Alexandra Nunes Belo Marques, inspectora superior principal.

Dr. Raul Augusto Manatos, inspector superior principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Fernanda Horta Afonso, inspectora superior.

Dr. Vítor Filipe Fernandes e Silva, inspector superior.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Janeiro de 2000. - O Inspector-Geral, Armando Moreira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-15 - Portaria 256/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção Geral da Sáude, aprovado pela Portaria nº 971/93, de 2 de Outubro, o qual é substítuido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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