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Aviso 1653/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1653/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso institucional de provimento para assistente de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 22 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de assistente de anestesiologia do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.

2 - O concurso é externo de ingresso, como tal sujeito a quota de descongelamento atribuída a este Hospital conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício n.º 4923, de 17 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, pelo ofício n.º 15 522, de 21 de Outubro de 1999, não haver disponíveis relativamente ao pessoal em apreço.

4 - O concurso é institucional, externo, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, estejam ou não vinculados à função pública, e visa o preenchimento da vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99 e afectas, por redistribuição, no prazo de um ano contado da data da publicação.

5 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja mas também noutras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 11 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e não sofrer de doença contagiosa, particularmente de tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) A posse do grau de assistente de anestesiologia ou a sua equiparação, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja e entregue no Serviço de Pessoal do referido Hospital, Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao último dia do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, data e página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

9 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.1 - Os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 9 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9.2 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - Método de selecção - o método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, de acordo com o disposto nos n.os 26 a 29.3 do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no hall da entrada principal do Hospital, com notificação dos candidatos por ofício registado, com aviso de recepção.

12 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Emanuel Filipe Pires Cavaleiro Ribeiro de Almeida, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Maria Virgínia Ferreira Guarda, assistente de anestesiologia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

João Filipe Nunes Marques, assistente de anestesiologia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Arminda Pranto Silva, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Isabel Maria da Silva Ribeiro Belga, assistente de anestesiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

14 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo primeiro vogal efectivo.

11 de Janeiro de 2000. - O Director, Joaquim Apolino Salveano de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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