Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1644/2000, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1644/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de radiologia. - 1 - Para os devidos efeitos e conhecimento dos interessados, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela de 23 de Dezembro de 1999, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, vago no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria 436/96, de 3 de Setembro.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso, que será de um ano, e decorrente de atribuição, por redistribuição, de novas quotas de descongelamento. A vaga referida no n.º 1 foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de efectivos disponíveis, esta informou não existirem.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o vencimento é o previsto nos anexos ao mesmo diploma.

5 - O local de trabalho será no Hospital Distrital de Mirandela, sito na Avenida de Nossa Senhora do Amparo, 5370 Mirandela.

6 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, será efectuada por avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

a) Gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Especiais - possuir uma das habilitações previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, que habilite ao exercício de funções de técnico de radiologia.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone, número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente esteja vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao Diário da República em que foi publicada a abertura do concurso, identificando a série, o número e a data;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O requerimento deve ser acompanhado por:

a) Documentos comprovativos da posse das habilitações literárias/profissionais;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar.

10.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esses requisitos.

10.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a exclusão do concurso.

11 - As listas de candidatos, bem como a de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal deste Hospital.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Elisa Rafael Vaz, técnica especialista do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais efectivos:

Paula Maria Gomes Pereira, técnica de 1.ª classe do Hospital Distrital de Mirandela.

José Manuel Fidalgo Fernandes, técnico de 1.ª classe do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais suplentes:

Maria do Amparo Lopes Serapicos Ferreira, técnica de 2.ª classe do Hospital Distrital de Mirandela.

Cristina Maria Mendes Silva Belchior, técnica de 2.ª classe do Hospital Distrital de Mirandela.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Dezembro de 1999. - O Director, Gonçalves André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 436/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda