Aviso 1643/2000 (2.ª série). - Concurso externo de provimento para um lugar de assistente de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela de 23 de Dezembro de 1999, no uso da competência constante do n.º 3 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente de pediatria, vago no quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 436/96, de 3 de Setembro.
2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de efectivos disponíveis, esta informou não existirem.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Mirandela, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4.1 - Objectivos programáticos - assegurar o serviço de urgência nos períodos nocturnos e fins-de-semana.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função;
5.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado, se for caso disso;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
8 - O requerimento deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for caso disso;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8.2 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao mesmo.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 26 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - As listas de candidatos, bem como a de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal deste Hospital.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António Óscar Vaz, chefe de serviço de pediatria do Hospital Distrital de Mirandela.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Alexandra Oliveira dos Santos Almeida Alves de Matos, assistente graduada de pediatria do Hospital Distrital de Mirandela.
Dr.ª Fernanda Maria Silva Pereira, assistente de pediatria do Hospital Distrital de Mirandela.
Vogais suplentes:
Dr.ª Natalina Bertini Soares Meneses Miguel, assistente de pediatria do Hospital de São Pedro - Vila Real.
Dr. Eurico Jorge Santos Cardoso Gaspar, assistente de pediatria do Hospital de São Pedro - Vila Real.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
27 de Dezembro de 1999. - O Director, Gonçalves André.