Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 257/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 27 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê "apresentação do requerimento devidamente instituído» deve ler-se "apresentação do requerimento devidamente instruído».
No artigo 10.º, n.º 2, alínea f), onde se lê "Cessação da atcividade da empresa» deve ler-se "Cessação da actividade da empresa».
No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê "É revogado o Decreto-Lei 1-D/86, de 6 de Fevereiro» deve ler-se "É revogado o Decreto-Lei 17-D/86, de 6 de Fevereiro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.