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Declaração DD4490, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 257/86, de 27 de Agosto, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que introduz alterações em relação ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 17-D/86, de 6 de Fevereiro, sobre dispensa de contribuições das empresas que admitam trabalhadores em situação de primeiro emprego por tempo indeterminado.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 257/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 27 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê "apresentação do requerimento devidamente instituído» deve ler-se "apresentação do requerimento devidamente instruído».

No artigo 10.º, n.º 2, alínea f), onde se lê "Cessação da atcividade da empresa» deve ler-se "Cessação da actividade da empresa».

No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê "É revogado o Decreto-Lei 1-D/86, de 6 de Fevereiro» deve ler-se "É revogado o Decreto-Lei 17-D/86, de 6 de Fevereiro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-06 - Decreto-Lei 17-D/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece um conjunto de regras que visam incentivar a criação de postos de trabalho para os jovens em situação de primeiro emprego.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Decreto-Lei 257/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Introduz alterações em relação ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 17-D/86, de 6 de Fevereiro, sobre dispensa de contribuições das empresas que admitam trabalhadores em situação de primeiro emprego por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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