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Aviso 1593/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1593/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, publicam-se as classificações profissionais, que mereceram homologação por meu despacho de hoje, relativas aos formandos dos ensino preparatório e secundário a seguir indicados, os quais concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 1998-1999, o 1.º ano da profissionalização em serviço através da Universidade Aberta e dispensaram do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:

Universidade Aberta

Ensino preparatório

Classificação profissional - Valores

1.º grupo:

Dina Celeste Navega Moreira ... 11

Ensino secundário

1.º grupo:

Alberto Eduardo Moreira Pinto ... 14,5

Amin Mahomed Bhudarally ... 15,5

Ana Cristina Guerreiro Rainha ... 13,5

Ana Maria Pereira Rosa ... 11,5

Ana Paula da Silva Simões Nogueira e Sousa ... 14,5

Ângela Maria Esteves Pires dos Santos Nunes ... 14,5

António José Honório Cunha ... 15,5

Carla Maria Cerqueira Ribeiro ... 13

Carlos Alberto Soares Figueiredo ... 15,5

Carlos Manuel Pereira de Sousa Loreto ... 14

Celina Maria Cardoso Reixa ... 13,5

Cidália Maria Antunes Gomes Marçal ... 16,5

Cristina Maria de Carvalho Bigas Ribeiro ... 13,5

David Alexandre Vieira da Costa Parente ... 13,5

Fátima da Conceição Guerra ... 12,5

Fernanda Antónia Matos Martins Barros ... 14,5

Fernando Guerreiro Romão ... 15

Fernando de Pinho Teixeira ... 15

Francisco José da Silva Rebelo ... 13,5

Gravelina Helena de Deus Neves Correia Trigo da Roza ... 13,5

Isabel Joana Magalhães Valença de Sousa ... 14,5

Joaquim Manuel Ferreira de Sousa ... 14,5

Jorge Manuel Morgado Lagoa ... 14,5

José Manuel Freire Cardoso Ferreira ... 16

José Manuel Jesus Ferreira ... 13,5

José Manuel de Senna Fernandes ... 15

José Paulo Rodrigues Duarte ... 14

José Pedro de Brito do Amaral Brites ... 14,5

José Rodrigo Borralho Tamegão ... 13,5

Laurindo da Silva Domingues ... 15

Licínio Carlos da Costa Mendes ... 13

Lígia Dinamene Rodrigues Alves Baptista ... 14,5

Lúcia Maria Valentim Antunes Albuquerque ... 14,5

Manuel António Amorim Alvão de Carvalho ... 15,5

Manuel Cerqueira da Fonseca Andrade ... 14

Manuel Jorge de Faria Cardoso ... 14

Manuel Ribeiro Mendes Cabral ... 13

Maria Beatriz Ferreira Pires dos Santos Marques ... 14

Maria Fernanda Pereira Teixeira Ferrão ... 14,5

Maria Gabriela do Val Lopes Martinho Ângelo ... 14

Maria Joana Luís Custódio Coelho ... 15

Maria João Horta da Franca Duarte ... 15

Maria Luísa Carvalho Salgado Fernandes ... 13,5

Maria Margarida Martins Lourenço Mota ... 15,5

Maria do Rosário Gomez Paiva de Sousa ... 14,5

Maria do Rosário Pinto Barros Pereira ... 11,5

Maria Teresa Pereira Correia ... 13,6

Mário Eduardo de Campos Martins ... 14,5

Paula Cristina de Brito Gaspar ... 11

Rui Manuel Nunes Brandão ... 14

Salústio de Oliveira Leandro ... 14,5

Victor Manuel de Carvalho Correia da Silva ... 16

4.º grupo A:

Ana Cristina Romaneiro Fernandes ... 15

Conceição Maria Pires Alencoão ... 13

Isabel Maria Gonçalves da Conceição Sequeira de Paiva Martins da Silva ... 14,5

Mário Jorge Rodrigues Monteiro Ferreira ... 17

4.º grupo B:

Sofia Alexandra Mata Pereira de Sousa Dias ... 15

8.º grupo A:

António Manuel Carloto Pinto Jorge ... 15

Rosa Maria Saraiva Pires Ramos ... 13,5

9.º grupo:

Luísa Helena de Figueiredo Moniz Figueiredo Costa ... 12,5

11.º grupo B:

Iva Palma Graça ... 14,5

Luís Manuel Rodrigues Cascão Bárcia ... 15,5

14 de Janeiro de 2000. - Pelo Director do Departamento, a Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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