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Aviso 1588/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1588/2000 (2.ª série). - Classificação final do estágio referente ao concurso interno geral de ingresso na carreira técnica superior, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1997, e homologada por despacho da secretária-geral-adjunta, por delegação, em 5 de Janeiro de 2000, dos seguintes estagiários:

Valores

Ana Maria Santos de Mendonça Machado de Araújo ... 19

Maria Clara do Ó Lemos ... 18,3

Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 24.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto, podem os candidatos interpor recurso para o Ministro da Educação no prazo de oito dias úteis a contar da publicitação da presente lista.

10 de Janeiro de 2000. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria Teresa Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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