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Aviso 1584/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1584/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, e do Decreto Regulamentar 11/97, de 30 de Abril, são desclassificados como de interesse público os seguintes exemplares:

Uma Pinus pinea L. existente na Quinta da Bela Vista, freguesia de Parceiros, concelho de Leiria, pertencente a Maria da Graça Fonseca Coelho da Silva;

Uma Pinus pinea L. existente na Quinta da Mata, freguesia de Parceiros, concelho de Leiria, pertencente a Luís Manuel Fonseca Coelho Pereira.

A necessidade de desclassificação como árvores de interesse público resulta de ser prioritária a construção e respectiva concessão da via de acesso A8/1C1/1C 9, desde a variante das Caldas da Rainha até ao IC2.

4 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços, Victor Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-02-15 - Decreto-Lei 28468 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público do Estado de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Decreto Regulamentar 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Florestal (DGF), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, investido nas funções de autoridade florestal nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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