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Aviso 1556/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1556/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 14 de Dezembro de 1999, proferido por delegação, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do artigo 17.º daquele diploma legal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal não docente, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, e respectivas alterações.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de seis meses, contados da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o lugar posto a concurso é o de chefe de divisão dos Serviços Administrativos da Faculdade, ao qual competem as funções descritas no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Requisitos legais para admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força da aplicação do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura;

b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Possuir experiência profissional não inferior a quatro anos em cargos inseridos em carreira do grupo de pessoal a que alude a alínea anterior.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular o júri aprecia os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

6.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, em Lisboa.

10 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e da respectiva legislação complementar, sendo ainda atribuído suplemento por despesas de representação, nos termos do despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho. As condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração pública central.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os requerimentos, elaborados em papel branco de formato A4, com indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito, deverão ser dirigidos à presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a mesma morada.

11.2 - Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém e especificação das tarefas que desempenha);

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

d) Declaração, emitida pelo serviço a que pertence, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública.

11.4 - As habilitações profissionais devem ser comprovadas por documento, autêntico ou autenticado, emitido pelas entidades promotoras das acções em causa.

11.5 - Os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal desta Faculdade ficam dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 11.3 desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre os elementos descritos no requerimento, a apresentação dos respectivos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será feita pelo júri através de ofício registado.

16 - Em resultado do sorteio realizado em 7 de Dezembro de 1999 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição, de acordo com a acta 437/99 daquela Comissão:

Presidente - Doutora Maria Helena Farmhouse da Graça Mira Mateus.

1.º vogal efectivo - Licenciado José Manuel Marino da Fonseca e Castro.

2.º vogal efectivo - Licenciada Rosa Maria Lopes de Sousa Castelo Saraiva.

1.º vogal suplente - Licenciada Maria Helena Calado.

2.º vogal suplente - Doutor Paulo Farmhouse Simões Alberto.

7 de Janeiro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Júlia Dias Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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