Deliberação (extrato) n.º 1874/2015
O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do Despacho 16371/2013, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro.
Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., (IEFP, I. P.), para prestação de serviços de limpeza para as instalações das Unidades Orgânicas da Delegação Regional do Norte, Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e Delegação Regional do Alentejo do IEFP, I. P., através do Acordo Quadro em vigor, nos termos dos artigos 257.º e 259.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro;
Considerando que:
a) O contrato a celebrar vigorará por um período de 5 meses, com início a 1 de novembro de 2015 e conclusão a 31 de março de 2016, e terá um valor global que não excede o montante de 962.882,10 (euro) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o presente procedimento dará lugar a encargo orçamental que não o da sua realização;
c) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
d) O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Foi deliberado na reunião do Conselho Diretivo de 24 de setembro de 2015:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação dos serviços de limpeza para as instalações das Unidades Orgânicas da Delegação Regional do Norte, Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Delegação Regional do Alentejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., para o período de 1 de novembro de 2015 a 31 março de 2016, até ao montante máximo da despesa de 988.075,09 (euro) (novecentos e oitenta e oito mil, setenta e cinco euros e nove cêntimos) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a inscrever no seu orçamento para o ano de 2015 e 2016, a saber:
2015 - 400.223,54 (euro);
2016 - 597.851,55 (euro)
3 - A presente deliberação produz efeitos na data da sua publicação.
2015-10-01. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.
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