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Deliberação (extrato) 1874/2015, de 9 de Outubro

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Sumário

Autorização da assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação dos serviços de limpeza para as instalações das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais do Norte, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo do IEFP, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1874/2015

O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do Despacho 16371/2013, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro.

Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., (IEFP, I. P.), para prestação de serviços de limpeza para as instalações das Unidades Orgânicas da Delegação Regional do Norte, Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e Delegação Regional do Alentejo do IEFP, I. P., através do Acordo Quadro em vigor, nos termos dos artigos 257.º e 259.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro;

Considerando que:

a) O contrato a celebrar vigorará por um período de 5 meses, com início a 1 de novembro de 2015 e conclusão a 31 de março de 2016, e terá um valor global que não excede o montante de 962.882,10 (euro) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o presente procedimento dará lugar a encargo orçamental que não o da sua realização;

c) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

d) O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., não tem quaisquer pagamentos em atraso.

Foi deliberado na reunião do Conselho Diretivo de 24 de setembro de 2015:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação dos serviços de limpeza para as instalações das Unidades Orgânicas da Delegação Regional do Norte, Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Delegação Regional do Alentejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., para o período de 1 de novembro de 2015 a 31 março de 2016, até ao montante máximo da despesa de 988.075,09 (euro) (novecentos e oitenta e oito mil, setenta e cinco euros e nove cêntimos) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a inscrever no seu orçamento para o ano de 2015 e 2016, a saber:

2015 - 400.223,54 (euro);

2016 - 597.851,55 (euro)

3 - A presente deliberação produz efeitos na data da sua publicação.

2015-10-01. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

208990048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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