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Deliberação 1872/2015, de 9 de Outubro

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Sumário

Suspensão da vigência do Regulamento que aprova as regras base de execução do jogo do bingo quando praticado à distância, em ambiente virtual, através de qualquer suporte eletrónico, informático, telemático e interativo ou por quaisquer outros meios (bingo online)

Texto do documento

Deliberação 1872/2015

Considerando que na sequência da entrada em vigor do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos, no exercício dos poderes jurídico-administrativos de regulação, conferidos pelas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º e do artigo 48.º RJO, com a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2015, iniciou oportunamente os procedimentos administrativos necessários à aprovação dos diversos regulamentos necessários à execução e aplicabilidade do novo regime jurídico;

Considerando ainda que pela natureza das matérias em regulação, designadamente, o regulamento que estabelece os requisitos técnicos do sistema de jogo, que contêm normas e regras técnicas na aceção da Diretiva n.º 98/34/CE, do Parlamento e do Conselho, de 22 de junho, os projetos foram notificados à Comissão Europeia, nos termos do procedimento de informação estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquela Diretiva;

E que, por outro lado, atenta intercomunicabilidade do regulamento que estabelece os requisitos técnicos do sistema de jogo com os diversos regulamentos das regras dos jogos e apostas é necessário assegurar que a entrada em vigor destes últimos ocorra em simultâneo com o primeiro;

Considerando por fim que o regulamento que aprova as regras do jogo do bingo online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2015, entrou em vigor no dia seguinte e que para alcançar aquele objetivo, é indispensável suspender a sua vigência até à entrada em vigor do regulamento que estabelece os requisitos técnicos do sistema de jogo.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º e do artigo 48.º do RJO com a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos, na reunião de 27 de julho de 2015, delibera:

1 - Suspender a vigência do Regulamento que aprova as regras base de execução do jogo do bingo quando praticado à distância, em ambiente virtual, através de qualquer suporte eletrónico, informático, telemático e interativo ou por quaisquer outros meios (bingo online), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2015, até a entrada em vigor do regulamento que estabelece os requisitos técnicos do sistema de jogo.

2 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

1 de outubro de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

208989896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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