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Despacho 11325/2015, de 9 de Outubro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos da classe de maquinistas navais, de vários militares

Texto do documento

Despacho 11325/2015

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), e de harmonia com o n.º 1 do artigo 169.º do mesmo estatuto, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de maquinistas navais, os seguintes militares:

9832609 Luís Carlos Barreira Fernandes

9347105 Tiago Filipe Messias Ferreira

9305909 Mário Miguel Mateus Capela

9306407 Décio Alexandre Falé Almas

9338608 Pedro Filipe Teodoro Lampreia

(no quadro), que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos Maquinistas Navais, a contar de 1 de outubro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º, e cessando a graduação em segundo-sargento nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º, ambos daquele estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9315106 segundo-sargento MQ Ana Margarida Canadas Bernardo.

1 de outubro de 2015. - Por subdelegação do Superintendente do Pessoal, o Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, contra-almirante.

208990518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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