Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), e de harmonia com o n.º 1 do artigo 169.º do mesmo estatuto, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de maquinistas navais, os seguintes militares:
9832609 Luís Carlos Barreira Fernandes
9347105 Tiago Filipe Messias Ferreira
9305909 Mário Miguel Mateus Capela
9306407 Décio Alexandre Falé Almas
9338608 Pedro Filipe Teodoro Lampreia
(no quadro), que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos Maquinistas Navais, a contar de 1 de outubro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º, e cessando a graduação em segundo-sargento nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º, ambos daquele estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9315106 segundo-sargento MQ Ana Margarida Canadas Bernardo.
1 de outubro de 2015. - Por subdelegação do Superintendente do Pessoal, o Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, contra-almirante.
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