Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11314/2015, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de auditores na área do mergulho profissional

Texto do documento

Despacho 11314/2015

A Lei 70/2014, de 1 de setembro, aprovou o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, tendo aprovado igualmente, o Regulamento do Mergulho Profissional publicado em anexo ao referido diploma.

No âmbito do artigo 5.º do Regulamento do Mergulho Profissional a Direção-Geral da Autoridade Marítima assume a condição de autoridade nacional competente para o reconhecimento e certificação no âmbito das matérias relativas ao mergulho profissional, competindo-lhe entre outras, definir os procedimentos que assegurem o processo de certificação das entidades formadoras de acordo com os princípios que norteiam o sistema de certificação de entidades formadoras.

A formação de mergulhadores profissionais deve ter em conta a especificidade da atividade que de futuro os formandos irão desenvolver nomeadamente atento o meio subaquático hiperbárico em que é exercida, o que propicia uma multiplicidade de dificuldades do fórum fisiológico, psicológico e patológico com elevado índice de potencial mortalidade e morbilidade. Neste âmbito, a qualidade da formação ministrada deve ser objeto de eventuais auditorias ou ações de fiscalização no sentido de garantir o elevado patamar de qualidade do ensino que imperativamente deve estar assegurado. Neste âmbito foi publicada a Portaria 129/2015, de 13 de maio, na qual são estabelecidas as matérias referentes aos processos de auditoria e fiscalização.

Torna-se assim, necessária a nomeação dos elementos que farão parte da equipa de auditorias nos termos do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria 129/2015, de 13 de maio.

Assim,

Após indicação dos auditores designados pela entidade responsável pela formação no Ministério da Defesa Nacional, nomeio os seguintes elementos para integrarem a equipa de auditores da Direção-Geral da Autoridade Marítima para a área do mergulho profissional:

Capitão-de-fragata Vitor Manuel Dias Martins;

Capitão-de-fragata Rodrigo Gomes Fortes Nunes de Castro;

Capitão-tenente Otília Maria Costa Pereira;

Dr. António Miguel Cordeiro Capela;

Dra. Rute Alexandra Antunes Pereira de Oliveira Camilo.

25 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, António Silva Ribeiro, Vice-almirante.

208988656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei 70/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, nomeadamente quanto aos requisitos de acesso à atividade, de certificação da formação e de certificação de equipamentos, instalações e plataformas de mergulho, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiv (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda