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Despacho 11307/2015, de 9 de Outubro

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Sumário

Criação de um grupo de trabalho destinado a definir e propor medidas adequadas ao setor público empresarial e que visem o cumprimento da Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto

Texto do documento

Despacho 11307/2015

Considerando que a Lei 59/2013, de 23 de agosto, estabelece um regime de prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação de medidas adequadas de política remuneratória;

Considerando que a referida Lei aplica-se, com as especificadas nela estabelecidas, às empresas do sector empresarial do Estado e dos sectores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, incluindo as respetivas participadas, a outras pessoas coletivas da administração autónoma, às demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas, bem como às entidades que tenham sido incluídas no sector das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional;

Considerando que a Lei estipula que, no prazo máximo de 30 dias a contar da sua entrada em vigor as entidades públicas deveriam preencher um formulário eletrónico disponibilizado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) com a informação necessária que permitisse uma caracterização detalhada das remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos seus trabalhadores;

Considerando a análise, o tratamento e a compilação da informação e documentação efetuados pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores do sector empresarial do Estado;

Considerando os condicionalismos constantes do relatório elaborado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças no que diz respeito à falta ou incorreção da informação de um universo significativo de empresas, bem como das restrições à comparabilidade dos dados reportados tendo em conta as especificidades dos sectores em que as empresas atuam;

Considerando que a diversidade de sectores de atuação, características específicas dos mercados operação onde operam, forma de constituição de empresa, finalidade de atuação, entre outros fatores, no sector empresarial do Estado origina uma diversidade de profissões, suplementos, prémios e regalias;

Considerando que o sector empresarial do Estado é responsável pela constituição e gestão de infraestruturas públicas fundamentais de natureza empresarial e pela prestação de serviços públicos essenciais, para além de um conjunto diversificado de outras funções de carácter instrumental, nos mais diversos sectores e domínios;

Considerando que esse mesmo sector integra um vasto conjunto de empresas detidas ou participadas pelo Estado, cuja atividade abrange os mais diversos sectores de atividade, alguns deles em regime de concorrência, constituindo um importante instrumento de política económica e social;

Assim determina-se o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho, composto por representantes dos seguintes organismos ou entidades:

a) Direção-Geral do Tesouro e Finanças;

b) Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;

c) Inspeção-Geral de Finanças;

d) Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

2 - O grupo de trabalho tem como missão definir e propor medidas adequadas às especificidades do sector público empresarial que visem o cumprimento da Lei 59/2013, de 23 de agosto.

3 - O grupo de trabalho deve apresentar um relatório final aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública no prazo máximo de 90 dias a contar da data do presente despacho.

4 - A atividade dos membros do grupo de trabalho referidos no n.º 1 não é remunerada.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de setembro de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

208983828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-23 - Lei 59/2013 - Assembleia da República

    Determina a prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação de medidas adequadas de política remuneratória.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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