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Aviso 1543/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1543/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de chefe de secção. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 28 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para uma vaga para a categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do SPTT, serviços centrais, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo IV, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento desta vaga e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo da apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários e agentes que, até ao termo da apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (assistentes administrativos especialistas e tesoureiros, em ambos os casos, com classificação de serviço não inferior a Bom).

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais emitidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Área e conteúdo funcional - coordenação e chefia da Secção de Aprovisionamento e Património.

6 - Local de trabalho - Serviços Centrais do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, sitos na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 87, 3.º e 4.º, 1070-062 Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente à respectiva categoria e carreira, nos termos fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

8.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A avaliação curricular posssui carácter eliminatório, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 19.º do decreto-lei acima citado, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2.1 - Considerar-se-ão para a avaliação curricular os factores determinados no n.º 2 do artigo 22.º do já citado normativo, tendo em consideração a formação e experiência profissional na área de aprovisionamento e património.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e artigo 23.º do mesmo decreto-lei, visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar posto a concurso.

8.3.1 - Factores a considerar:

Capacidade de expressão e comunicação;

Motivação;

Capacidade de liderança e de organização, considerando a experiência profissional para o lugar a prover.

8.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, serviços centrais, sitos na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 87, 3.º e 4.º, 1070-062 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio sob registo, com aviso de recepção, no prazo referido no n.º 1 do presente aviso, considerando-se o mesmo dentro do prazo desde que expedido até ao termo da data fixada. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o centro de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar, residência e telefone);

b) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e a natureza do vínculo;

c) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse (caderneta militar ou certidão de serviço cívico quando obrigatório, certificado de registo criminal e declaração médica comprovativa de possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções a que se candidata);

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, desde que não coincida com a residência indicada.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Declaração do serviço onde se encontra vinculado, na qual conste a categoria que detém, a classificação de serviço atribuída nos últimos três anos e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae detalhado, acompanhado de todos os documentos necessários à comprovação da formação profissional;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias.

11 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos, que possam relevar para apreciação do seu mérito conforme n.º 4 do artigo 14.º do acima citado normativo.

Pode ainda o júri solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considerar necessários, designadamente os seus processos individuais, conforme o n.º 3 do mesmo artigo e normativo.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente para o efeito, sito no local indicado no n.º 9 do presente aviso.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciada Maria Margarida Miraldes Pintassilgo Monteiro, directora de serviços da Direcção do Serviços Financeiros e Administrativos do SPTT, serviços centrais.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Bernarda Bom Rodrigues Silva, chefe de divisão da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros do SPTT, do quadro de pessoal do SPTT, serviços centrais, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Paula Tavares Canuto Fradinho, chefe de repartição, em regime de substituição, do quadro de pessoal do SPTT, serviços centrais.

Vogais suplentes:

Natalina de Matos Marques Vieira de Sousa, chefe de secção, em regime de substituição, do quadro de pessoal do SPTT, serviços centrais.

Licenciada Maria de Lurdes da Mota Marques de Oliveira, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do SPTT, serviços centrais.

11 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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