Portaria 987/2004
de 5 de Agosto
Pela Portaria 896-V/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 616/97, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Alcafozes a zona de caça associativa de Alcafozes (processo 1134-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1381,2850 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa de Alcafozes (processo 1134-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.